PERGUNTAS FREQUENTES

Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ

Perguntas e Respostas

1. Qual é horário e dia das Sessões Ordinárias?

R: Horário Regimental das 17h30min, às segundas-feiras.

2. Quantos vereadores tem a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul?

R: Na atual legislatura são 11 (onze) vereadores.

3. Qual o horário de funcionamento?

R: A Câmara Municipal funciona em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, sendo que às segundas-feiras ocorre a sessão ordinária a partir das 17h30min, sem previsão de término.

4. Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

5. O que faz um vereador?

O vereador é escolhido pela população por meio de eleições diretas para ser seu representante no Poder Legislativo. Seu trabalho consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida comunitária. Os vereadores também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, para que cumpra a lei e para a boa aplicação e gestão do dinheiro público.

6. Como o Vereador faz as Leis?

O vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os em seguida em plenário. Após a leitura, o projeto é despachado pelo Presidente e em seguida baixado para as comissões da Câmara. Após análise das comissões correspondentes, o projeto passa por duas votações em plenário. Se aprovado for, o projeto vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

7. Os vereadores ganham salário? Quanto?

O salário dos vereadores se chama subsídio, que é um auxílio financeiro. Atualmente o subsidio dos vereadores é de R$ 8.600,79.

8. De onde vem o subsídio do vereador?

O valor total de despesas da Câmara de Vereadores, incluindo o pagamento do subsídio dos vereadores, salário dos servidores, água, luz e outros gastos, é repassado pela Prefeitura.

9. Quantos anos duram um mandato de vereador?

O Vereador é eleito por um período de 4 (quatro) anos e toma posse logo no 1º (primeiro) dia do ano seguinte à Eleição, quando inicia seu mandato.

10. Um vereador pode exercer outras atividades durante o mandato?

O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.

11. Quantos assessores tem cada vereador?

Cada vereador da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul possui um assessor parlamentar.

12. Qual o salário do assessor parlamentar?

O salário de um assessor parlamentar da Câmara  atualmente é de R$ 5.622,02.

13. Existe verba de gabinete na Câmara Municipal?

Não. Os vereadores não recebem verba de gabinete ou qualquer outro rendimento que não seja o subsídio (salário).

14. O que são as diárias?

Diárias são valores pagos ao servidor público ou agente político por dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório, quando em atividade realizada no interesse ou em virtude do exercício de suas funções, destinadas a indenizá-lo de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

15. O que é um projeto de lei?

Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.

16. O que posso fazer como cidadão para cobrar meu vereador?

Acompanhar o trabalho do vereador comparecendo as sessões ordinárias da câmara, através das redes sociais, ou pelo site da Câmara de Vereadores.

17. O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

18. O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.

19. Posso assistir presencialmente uma sessão da Câmara?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

20. As sessões, audiências e reuniões são transmitidas ao vivo?

Sim, são transmitidas pelo Facebook da Câmara Municipal.

21. O que é a Ouvidoria?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados. É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.

22. Que tipo de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Denúncia: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.
Elogio: Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.
Informação/Solicitação: Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.
Reclamação/Crítica: Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.
Sugestão: Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

23. Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

É possível entrar em contato com os assessores parlamentares uma reunião com os vereadores pessoalmente, ou pelo telefone (41) 3676-1077.

24. O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município. 

25. Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

26. Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora da Câmara?

Dois anos.

27. O que é uma legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

28. O que é o Regimento Interno?

O Regimento Interno da casa legislativa constitui normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.

29. O que é a Lei Orgânica Municipal?

É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.