PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A CRIAÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CMIA) É APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

Foi aprovado em Sessão Ordinária o Projeto de Lei que institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito municipal, destinada a conferir a identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Foi aprovado em Sessão Ordinária o Projeto de Lei que institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito municipal, destinada a conferir a identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

O referido Projeto de Lei de autoria da Vereadora Carol Mascarenhas, visa facilitar a identificação das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), agilizando o acesso prioritário em órgãos públicos e privados do Município, assim como ser utilizada como parâmetro para a definição de políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade.

A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) será expedida por órgão do Executivo Municipal de forma gratuita, mediante requerimento acompanhado de relatório médico.

Esse Projeto de Lei vai ao encontro da atual Lei Federal n°. 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Lei Federal n°. 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que confere as pessoas diagnosticadas no espectro autista uma série de direitos, bem como trata da sua inclusão social.

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.